STF VALIDA PRISÃO REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS

Em mais uma decisão favorável às Guardas Municipais, o STF julgou procedente a RC (reclamação constitucional) 70751 impetrada pela AGM Brasil e o Conselho Nacional das Guardas Municipais, cujo relator foi Ministro Alexandre de Moraes contra decisão do STJ no Recurso Especial 2.084.565/SP, que havia invalidado provas obtidas por guardas municipais na prisão de meliante por tráfico de drogas.

A decisão levou em conta a ADPF 995, julgada procedente em Plenário do STF em outubro de 2023 que, conforme consta na RC, foi violada pela decisão do Colegiado do STJ. Segue trecho da RC:

"Portanto, submetemos à análise dessa Suprema Corte, para garantia da sua autoridade e preservação da competência, com base nas decisões proferidas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF 995, a qual consolidou diversos outros precedentes dessa Suprema Corte [...], que reconheceram a natureza jurídica de execução da atividade de segurança pública pelas guardas municipais, portanto, tratando-se de Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 5DDE-DF15-F079-93F5 e senha 4267-4EB9-E7D3-7AFC Impresso por: 166.532.588-74 - REINALDO MONTEIRO DA SILVA Em: 01/10/2024 - 20:26:58 RCL 70751 / SP órgãos de segurança pública que compõe o sistema de segurança previsto no art. 144 da Constituição da República.".

Leia a decisão completa aqui.

Veja o vídeo explicativo do Presidente da AGM Brasil, Reinaldo Monteiro, autor da Reclamação Constitucional nº 70751👇



1 Comentários

Participe

  1. A maior vitória dos Guardas Municipais do Brasil foi a ADPF 995 e me orgulha fazer parte dessa Equipe que entrega resultados não vende ilusões, Guardas Municipais Órgãos de Segurança Pública Polícias.

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Participe

Postagem Anterior Próxima Postagem