Guardas Municipais

As Guardas Municipais no Brasil foram formalizadas pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, §8º, permite aos municípios criarem suas guardas para proteger seus bens, serviços e instalações. No entanto, a interpretação tradicional dessa função era restrita à proteção patrimonial, limitando a atuação dessas corporações em termos de segurança pública.

Com o tempo, e diante da crescente necessidade de segurança nas cidades, surgiram debates sobre o papel da Guarda Municipal na prevenção e no combate à criminalidade. A Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) ampliou as atribuições das Guardas Municipais, permitindo que atuassem em áreas de segurança pública, com foco na prevenção da violência, mas sem explicitamente conceder a elas o poder de atuar de forma repressiva, como as polícias.

A ADPF 995 foi proposta em 2020 para resolver esse impasse e garantir que as Guardas Municipais possam desempenhar um papel mais abrangente na segurança pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, dentro dos princípios constitucionais, as Guardas Municipais podem colaborar diretamente na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas, além de proteger o patrimônio municipal.


ATRIBUIÇÕES das GUARDAS MUNICIPAIS com Base na ADPF 995

A decisão da ADPF 995 fortaleceu a função da Guarda Municipal como instituição de segurança pública, alinhando-a com a Lei 13.022/2014. As principais atribuições da Guarda Municipal, confirmadas e ampliadas pela ADPF, incluem:


COMO INSTITUIR?

Para criar uma Guarda Municipal ou reestruturar uma existente com base nas diretrizes da ADPF 995, os municípios devem seguir alguns passos fundamentais:


ADPF 995 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi uma ação proposta com o objetivo de garantir que as Guardas Municipais possam atuar na segurança pública de forma mais ampla, com base na Constituição Federal e na legislação brasileira. Essa ADPF foi um marco importante no entendimento das atribuições das Guardas Municipais, confirmando que elas não estão limitadas apenas à proteção de bens, serviços e instalações públicas, mas que também podem atuar na segurança pública, em ações preventivas e repressivas, dentro de suas competências. 

ADPF 995 reforçou e ampliou o papel da Guarda Municipal, permitindo que ela atue de forma mais ampla e integrada na segurança pública, além de suas funções tradicionais de proteção ao patrimônio público. Sua atuação preventiva e repressiva agora está respaldada legalmente, trazendo mais eficiência no combate à criminalidade urbana, desde que respeitados os limites constitucionais e as diretrizes da Lei 13.022/2014.

Para os municípios que ainda não possuem uma Guarda Municipal ou que desejam aprimorar suas corporações, a decisão da ADPF 995 abre novas possibilidades para melhorar a segurança pública local e ampliar a proteção ao cidadão de maneira organizada e eficaz.

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