As Guardas Municipais no Brasil foram formalizadas pela Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, §8º, permite aos municípios criarem suas guardas para proteger seus bens, serviços e instalações. No entanto, a interpretação tradicional dessa função era restrita à proteção patrimonial, limitando a atuação dessas corporações em termos de segurança pública.
Com o tempo, e diante da crescente necessidade de segurança nas cidades, surgiram debates sobre o papel da Guarda Municipal na prevenção e no combate à criminalidade. A Lei 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) ampliou as atribuições das Guardas Municipais, permitindo que atuassem em áreas de segurança pública, com foco na prevenção da violência, mas sem explicitamente conceder a elas o poder de atuar de forma repressiva, como as polícias.
A ADPF 995 foi proposta em 2020 para resolver esse impasse e garantir que as Guardas Municipais possam desempenhar um papel mais abrangente na segurança pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, dentro dos princípios constitucionais, as Guardas Municipais podem colaborar diretamente na preservação da ordem pública e na proteção das pessoas, além de proteger o patrimônio municipal.
ATRIBUIÇÕES das GUARDAS MUNICIPAIS com Base na ADPF 995
A decisão da ADPF 995 fortaleceu a função da Guarda Municipal como instituição de segurança pública, alinhando-a com a Lei 13.022/2014. As principais atribuições da Guarda Municipal, confirmadas e ampliadas pela ADPF, incluem:
Proteção de Bens, Serviços e Instalações Municipais: Função original e primordial da Guarda Municipal, ela continua responsável por proteger escolas, hospitais, praças, parques e todos os demais bens municipais.
Atuação na Segurança Pública Preventiva: A Guarda Municipal tem a responsabilidade de atuar preventivamente para inibir crimes e violência, fazendo rondas e fiscalizando espaços públicos. A ADPF reforça o papel de prevenção da criminalidade e a promoção da segurança urbana.
Ações de Apoio à Segurança Pública: A ADPF reconhece que as Guardas Municipais podem atuar em conjunto com as polícias (civil e militar) em operações de segurança, especialmente na prevenção de crimes, além de colaborar em ações de controle de trânsito e outras situações de ordem pública.
Atuação em Ações Repressivas: Embora a repressão ao crime seja, tradicionalmente, função das polícias, a ADPF autoriza as Guardas Municipais a realizarem prisões em flagrante delito e a atuarem em situações de urgência que demandem ações imediatas para manter a ordem pública.
Patrulhamento Ostensivo e Comunitário: Com base na ADPF, as Guardas Municipais podem fazer patrulhamento ostensivo, promovendo segurança pública em espaços urbanos, atuando em bairros e comunidades para prevenir delitos e interagir com os moradores, incentivando uma relação de confiança entre a população e a corporação.
Aplicação de Medidas de Fiscalização de Trânsito: Em muitos municípios, as Guardas Municipais têm a função de fiscalização de trânsito, atuando na aplicação de multas e em operações de controle de tráfego.
Apoio em Eventos Públicos: A Guarda Municipal também é responsável por garantir a segurança em eventos públicos, protegendo tanto as pessoas quanto os bens municipais envolvidos, além de colaborar em ações preventivas durante grandes eventos.
COMO INSTITUIR?
Para criar uma Guarda Municipal ou reestruturar uma existente com base nas diretrizes da ADPF 995, os municípios devem seguir alguns passos fundamentais:
Criação de Legislação Municipal: O primeiro passo é a criação de uma lei municipal que institua formalmente a Guarda Municipal. Essa lei deve seguir as diretrizes da Constituição Federal, da Lei 13.022/2014 e da decisão do STF na ADPF 995, detalhando as atribuições, estrutura organizacional, hierarquia e campo de atuação da corporação.
Treinamento e Capacitação dos Guardas Municipais: A formação dos guardas municipais deve seguir as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) e incluir cursos de segurança pública, direitos humanos, mediação de conflitos, patrulhamento urbano, e uso de armamentos, quando autorizado. A capacitação contínua é essencial para garantir que os guardas estejam preparados para lidar com situações de violência, além da proteção patrimonial.
Aquisição de Equipamentos e Infraestrutura: A Guarda Municipal precisa ser equipada adequadamente para desempenhar suas funções. Isso inclui viaturas, rádios de comunicação, armamentos, uniformes e sistemas de monitoramento. Além disso, a sede da Guarda Municipal deve ser preparada para coordenar as atividades de segurança.
Plano de Atuação Integrado com Outras Forças de Segurança: Uma Guarda Municipal que atua com base na ADPF 995 deve ter um plano de integração com as demais forças de segurança, como as polícias civil e militar. A cooperação interinstitucional é essencial para garantir uma atuação eficaz em operações conjuntas e para a troca de informações.
Programas de Prevenção: As Guardas Municipais devem atuar de forma ostensiva e comunitária, aproximando-se da população por meio de programas de segurança preventiva e interação com a comunidade. Campanhas de conscientização sobre segurança, atividades com escolas e projetos de mediação de conflitos são exemplos de iniciativas.
Respeito aos Direitos Humanos: A Guarda Municipal, ao atuar dentro do contexto da segurança pública, deve sempre respeitar os direitos humanos e seguir as normas de uso progressivo da força. A capacitação deve garantir que os agentes saibam lidar com situações de conflito sem violar os direitos da população.
Monitoramento e Avaliação: Após a instituição, é importante criar mecanismos para o monitoramento e avaliação da atuação da Guarda Municipal, a fim de assegurar a eficiência de suas ações e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela ADPF 995.
A ADPF 995 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) foi uma ação proposta com o objetivo de garantir que as Guardas Municipais possam atuar na segurança pública de forma mais ampla, com base na Constituição Federal e na legislação brasileira. Essa ADPF foi um marco importante no entendimento das atribuições das Guardas Municipais, confirmando que elas não estão limitadas apenas à proteção de bens, serviços e instalações públicas, mas que também podem atuar na segurança pública, em ações preventivas e repressivas, dentro de suas competências.
A ADPF 995 reforçou e ampliou o papel da Guarda Municipal, permitindo que ela atue de forma mais ampla e integrada na segurança pública, além de suas funções tradicionais de proteção ao patrimônio público. Sua atuação preventiva e repressiva agora está respaldada legalmente, trazendo mais eficiência no combate à criminalidade urbana, desde que respeitados os limites constitucionais e as diretrizes da Lei 13.022/2014.
Para os municípios que ainda não possuem uma Guarda Municipal ou que desejam aprimorar suas corporações, a decisão da ADPF 995 abre novas possibilidades para melhorar a segurança pública local e ampliar a proteção ao cidadão de maneira organizada e eficaz.
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