Conselho Municipal

 

Os Conselhos Municipais de Segurança Pública (COMSEP) são órgãos colegiados de caráter consultivo e deliberativo que atuam na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas de segurança no município. Eles têm como objetivo principal promover o diálogo entre o poder público, a sociedade civil e as forças de segurança, buscando soluções para os problemas de segurança pública local.

FINALIDADES

  1. Participação social: Proporcionar um espaço para que a comunidade participe ativamente da construção e implementação das políticas de segurança pública, identificando problemas e propondo soluções.

  2. Monitoramento e fiscalização: Acompanhar a execução das políticas de segurança pública no município, monitorando a aplicação de recursos e avaliando os resultados das ações desenvolvidas.

  3. Articulação entre poderes: Facilitar a comunicação e articulação entre diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal), além das forças de segurança (polícias civil, militar e guarda municipal) e outros órgãos envolvidos.

  4. Prevenção da violência: Contribuir para a criação de políticas de prevenção à violência e à criminalidade, com base em diagnósticos locais, buscando soluções que envolvam não apenas repressão, mas também inclusão social e cidadania.

  5. Fortalecimento da segurança local: Trabalhar para integrar ações de segurança pública com outras políticas, como educação, saúde e assistência social, a fim de construir uma rede de proteção mais eficaz.

COMO SÃO INSTITUÍDOS?

  1. Criação por lei municipal: O Conselho é instituído através de uma lei municipal, sancionada pelo prefeito, após aprovação da câmara de vereadores. Essa lei estabelece a composição, competências, estrutura e funcionamento do conselho.

  2. Composição: Os Conselhos Municipais de Segurança Pública são compostos por representantes do poder público (prefeitura, secretarias municipais, forças de segurança) e da sociedade civil (associações de moradores, entidades de classe, ONGs, entre outros).

  3. Periodicidade de reuniões: A lei que institui o conselho também define a periodicidade das reuniões, que costumam ser mensais ou bimestrais, permitindo uma avaliação contínua das questões de segurança no município.

  4. Função consultiva e deliberativa: Os conselhos possuem caráter consultivo, propondo medidas, e em alguns casos, caráter deliberativo, tomando decisões que orientam políticas locais de segurança.

Os Conselhos Municipais de Segurança Pública são instrumentos que reforçam a participação democrática na construção de um ambiente mais seguro e inclusivo para os cidadãos, promovendo a integração entre comunidade e poder público.

No estado do Paraná, dos 51 (cinquenta e um) municípios que possuem estrutura de Segurança Pública Municipal (Secretaria de Segurança e/ou Guarda Municipal) apenas 13 (treze) afirmam possuir um Conselho Municipal de Segurança Pública, instituído e em funcionamento.

VEJA OS GRÁFICOS ABAIXO👇

GRÁFICO GERAL


MUNICÍPIOS COM CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA


  1. PONTA GROSSA

  2. PONTAL DO PARANÁ

  3. TELÊMACO BORBA

  4. SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

  5. QUERÊNCIA DO NORTE

  6. ARAPONGAS

  7. CAMPINA GRANDE DO SUL

  8. IRATI

  9. CURITIBA

  10. TOLEDO

  11. FOZ DO IGUAÇU

  12. IPORÃ

  13. QUEDAS DO IGUAÇU



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