Fundo Municipal

 

O Fundo Municipal de Segurança Pública é um instrumento financeiro criado pelos municípios para captar, gerir e destinar recursos destinados à implementação de políticas de segurança pública local. O fundo tem o objetivo de garantir uma fonte regular de financiamento para ações e projetos voltados à prevenção e combate à criminalidade, manutenção de infraestrutura de segurança e apoio às forças de segurança pública no município.

FINALIDADES

  1. Captação de recursos: Reunir verbas provenientes de diferentes fontes, como repasses do governo federal, estadual, emendas parlamentares, doações de empresas e organizações, além de recursos próprios do município.

  2. Financiamento de projetos: Destinar recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção à violência, programas de inclusão social e cidadania, fortalecimento das forças de segurança (polícias e guardas municipais), compra de equipamentos e modernização de sistemas de vigilância.

  3. Apoio à infraestrutura de segurança: Financiar a construção, manutenção e reforma de instalações de segurança pública, como delegacias, postos de guarda municipal e outros espaços dedicados à segurança no município.

  4. Sustentabilidade das políticas públicas: Assegurar que as políticas de segurança pública tenham continuidade, independentemente de mudanças na administração municipal, garantindo uma gestão eficiente e transparente dos recursos.

  5. Fiscalização e controle social: Promover transparência na aplicação dos recursos, possibilitando que a sociedade e os órgãos de controle fiscalizem o uso do fundo, através de conselhos ou comissões.

COMO INSTITUIR?

  1. Elaboração de um Projeto de Lei: O processo de criação do fundo inicia-se com a elaboração de um projeto de lei pelo poder executivo (prefeito), que deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal. O projeto de lei deve conter as diretrizes para a criação, gestão e controle do fundo.

  2. Aprovação pela Câmara de Vereadores: O projeto de lei deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores, que pode propor ajustes ou emendas. Após aprovação, ele é sancionado pelo prefeito, tornando-se lei municipal.

  3. Gestão do fundo: A lei que cria o fundo geralmente define quem será o gestor (geralmente uma secretaria municipal, como a de Segurança Pública ou Administração) e como será o seu funcionamento. Também define como os recursos serão aplicados e os critérios de alocação.

  4. Fontes de recursos: As fontes de financiamento podem incluir:

    • Repasses de outras esferas de governo (federal, estadual).

    • Verbas obtidas por convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.

    • Doações de pessoas físicas ou jurídicas.

    • Multas e taxas municipais.

    • Parte do orçamento municipal destinado à segurança.

  5. Prestação de contas: A lei de criação do fundo deve prever a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos utilizados, de modo a garantir a transparência e o controle social. O Conselho Municipal de Segurança Pública ou outros órgãos de controle fiscalizam a gestão do fundo.

O Fundo Municipal de Segurança Pública, quando bem gerido, fortalece a capacidade do município de implementar políticas de segurança mais eficazes, proporcionando maior proteção à população e permitindo uma resposta rápida a problemas locais de criminalidade.

O CONGECEP, por meio dos gestores municipais, identificou a existência de 07 (sete) municípios com Fundo Municipal de Segurança Pública, dos 51 (cinquenta e um) que possuem estrutura de Segurança Pública Municipal (Secretaria de Segurança e/ou Guarda Municipal).

VEJA OS GRÁFICOS ABAIXO👇

GRÁFICO GERAL



MUNICÍPIOS COM FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

  1. PONTAL DO PARANÁ

  2. MARINGÁ

  3. TELÊMACO BORBA

  4. SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

  5. CAMPINA GRANDE DO SUL

  6. CURITIBA

  7. QUEDAS DO IGUAÇU

QUAL SUA OPINIÃO?

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