O Fundo Municipal de Segurança Pública é um instrumento financeiro criado pelos municípios para captar, gerir e destinar recursos destinados à implementação de políticas de segurança pública local. O fundo tem o objetivo de garantir uma fonte regular de financiamento para ações e projetos voltados à prevenção e combate à criminalidade, manutenção de infraestrutura de segurança e apoio às forças de segurança pública no município.
FINALIDADES
Captação de recursos: Reunir verbas provenientes de diferentes fontes, como repasses do governo federal, estadual, emendas parlamentares, doações de empresas e organizações, além de recursos próprios do município.
Financiamento de projetos: Destinar recursos para o desenvolvimento de ações de prevenção à violência, programas de inclusão social e cidadania, fortalecimento das forças de segurança (polícias e guardas municipais), compra de equipamentos e modernização de sistemas de vigilância.
Apoio à infraestrutura de segurança: Financiar a construção, manutenção e reforma de instalações de segurança pública, como delegacias, postos de guarda municipal e outros espaços dedicados à segurança no município.
Sustentabilidade das políticas públicas: Assegurar que as políticas de segurança pública tenham continuidade, independentemente de mudanças na administração municipal, garantindo uma gestão eficiente e transparente dos recursos.
Fiscalização e controle social: Promover transparência na aplicação dos recursos, possibilitando que a sociedade e os órgãos de controle fiscalizem o uso do fundo, através de conselhos ou comissões.
COMO INSTITUIR?
Elaboração de um Projeto de Lei: O processo de criação do fundo inicia-se com a elaboração de um projeto de lei pelo poder executivo (prefeito), que deve ser submetido à aprovação da Câmara Municipal. O projeto de lei deve conter as diretrizes para a criação, gestão e controle do fundo.
Aprovação pela Câmara de Vereadores: O projeto de lei deve ser discutido e aprovado pela Câmara de Vereadores, que pode propor ajustes ou emendas. Após aprovação, ele é sancionado pelo prefeito, tornando-se lei municipal.
Gestão do fundo: A lei que cria o fundo geralmente define quem será o gestor (geralmente uma secretaria municipal, como a de Segurança Pública ou Administração) e como será o seu funcionamento. Também define como os recursos serão aplicados e os critérios de alocação.
Fontes de recursos: As fontes de financiamento podem incluir:
Repasses de outras esferas de governo (federal, estadual).
Verbas obtidas por convênios ou parcerias com instituições públicas e privadas.
Doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Multas e taxas municipais.
Parte do orçamento municipal destinado à segurança.
Prestação de contas: A lei de criação do fundo deve prever a obrigatoriedade de prestação de contas dos recursos utilizados, de modo a garantir a transparência e o controle social. O Conselho Municipal de Segurança Pública ou outros órgãos de controle fiscalizam a gestão do fundo.
O Fundo Municipal de Segurança Pública, quando bem gerido, fortalece a capacidade do município de implementar políticas de segurança mais eficazes, proporcionando maior proteção à população e permitindo uma resposta rápida a problemas locais de criminalidade.
O CONGECEP, por meio dos gestores municipais, identificou a existência de 07 (sete) municípios com Fundo Municipal de Segurança Pública, dos 51 (cinquenta e um) que possuem estrutura de Segurança Pública Municipal (Secretaria de Segurança e/ou Guarda Municipal).
VEJA OS GRÁFICOS ABAIXO👇
GRÁFICO GERAL
MUNICÍPIOS COM FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PONTAL DO PARANÁ
TELÊMACO BORBA
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
CAMPINA GRANDE DO SUL
CURITIBA
QUEDAS DO IGUAÇU
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