RECURSO 608588: MINISTRO LUIZ FUX ACABA COM OS OPOSITORES DAS GUARDAS MUNICIPAIS

A internet foi inundada de notícias e artigos na tarde de quinta-feira, 24/10, sobre o julgamento do Recurso Extraordinário 608588. Blogs, redes sociais, grupos de whatsapp e todas as demais mídias repercutiram o primeiro e único voto do segundo dia de julgamento do Recurso.

Se por um lado os guardas municipais de todo o Brasil comemoraram o voto, ainda que primeiro, do Relator Ministro Luiz Fux, que na leitura acabou com todas as narrativas contrárias à atuação das Guardas Municipais no policiamento preventivo e comunitário, reafirmando o papel destas no contexto da Segurança Pública Municipal, por outro ficaram frustrados os inimigos das guardas municipais que tentam, a todo custo, monopolizar o mercado da segurança pública no país.

Mídias contrárias às Guardas Municipais tentaram minimizar a frustração, tentando diminuir ou distorcer as palavras proferidas pelo relator, mas sem sucesso.

O julgamento do Recurso 608588 trata das competências das Câmaras Municipais em legislar sobre as atribuições das Guardas Municipais. O caso tem repercussão geral (Tema 656) e deve reafirmar a jurisprudência já formada de que as Guardas Municipais são polícias municipais no Brasil.

O Relator, Ministro do STF, Luiz Fux, propôs a fixação da seguinte tese de Repercussão Geral na redação do seu voto: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública no âmbito de suas respectivas competências".

Noutro trecho frisou: "Papel de polícia das Guardas Municipais que podem exercer policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens, serviços e instalações dos entes municipais."

A Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.

Ainda em seu voto, asseverou: “Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio.”

Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.

Mais uma conquista

Para o Presidente da ANAEGM, GCM Nogueira, o voto do Relator Ministro Luiz Fux, tem peso constitucional, pois tem repercussão geral para todas as Guardas Municipais do Brasil. Assista a análise feita pelo Presidente👇



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