A internet foi inundada de notícias e artigos na tarde de quinta-feira, 24/10, sobre o julgamento do Recurso Extraordinário 608588. Blogs, redes sociais, grupos de whatsapp e todas as demais mídias repercutiram o primeiro e único voto do segundo dia de julgamento do Recurso.
Se por um lado os guardas municipais de todo o Brasil comemoraram o voto, ainda que primeiro, do Relator Ministro Luiz Fux, que na leitura acabou com todas as narrativas contrárias à atuação das Guardas Municipais no policiamento preventivo e comunitário, reafirmando o papel destas no contexto da Segurança Pública Municipal, por outro ficaram frustrados os inimigos das guardas municipais que tentam, a todo custo, monopolizar o mercado da segurança pública no país.
Mídias contrárias às Guardas Municipais tentaram minimizar a frustração, tentando diminuir ou distorcer as palavras proferidas pelo relator, mas sem sucesso.
O julgamento do Recurso 608588 trata das competências das Câmaras Municipais em legislar sobre as atribuições das Guardas Municipais. O caso tem repercussão geral (Tema 656) e deve reafirmar a jurisprudência já formada de que as Guardas Municipais são polícias municipais no Brasil.
O Relator, Ministro do STF, Luiz Fux, propôs a fixação da seguinte tese de Repercussão Geral na redação do seu voto: "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício das atribuições do policiamento preventivo e comunitário diante de condutas potencialmente lesivas aos bens serviços e instalação dos entes municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública no âmbito de suas respectivas competências".
A Constituição não prevê uma escolha categórica para a forma de atuação das guardas municipais, estabelecendo apenas “balizas norteadoras”, não cabe ao Judiciário definir o tema de forma muito restritiva.
Ainda em seu voto, asseverou: “Descabe a conclusão pela existência de uma decisão constitucional apriorística pela qual o município deverá necessariamente ordenar a proteção de seu patrimônio.”
Para ele, a possibilidade “de atribuição de policiamento preventivo comunitário às guardas municipais deve ser vista como um importante instrumento federativo à disposição dos municípios no combate à insegurança”.
Mais uma conquista
Para o Presidente da ANAEGM, GCM Nogueira, o voto do Relator Ministro Luiz Fux, tem peso constitucional, pois tem repercussão geral para todas as Guardas Municipais do Brasil. Assista a análise feita pelo Presidente👇
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