Durante um julgamento da 6ª turma do STJ que
decidiu, de forma unânime, negar habeas corpus ao réu condenado por tráfico de
drogas, validando a atuação da Guarda Municipal em uma abordagem que resultou
na apreensão de entorpecentes, o ministro Rogério Schietti, conhecido por ser
contra a atuação das Guardas Municipais na segurança pública e, de forma
recorrente, dar pareceres e votos contrários a corporação, transformou seu voto
numa espécie de LAMENTAÇÃO, na tentativa de justificar seu posicionamento que divergiu
da maioria dos ministros. Ao proferir o voto, único contrário, o ministro gerou
polêmica ao lamentar a crescente influência e autonomia das guardas municipais
no Brasil e que não se pode “equiparar” as guardas municipais às polícias
militares, dado a falta de treinamento adequado.
VOTO VENCIDO
No seu voto, o ministro expressou preocupações sobre a formação e a capacitação das guardas municipais, argumentando que a ascensão dessas instituições poderia levar a um cenário de militarização da segurança pública. Ele ressaltou que a guarda municipal foi criada para cuidar do “patrimônio” do município e não para investigar e fazer abordagens.
PRESIDENTE DA ANAEGM REBATE MINISTRO
Para o Presidente da ANAEGM – Associação Nacional
de Altos Estudo de Guardas Municipais, GCM NOGUEIRA de Salvador/BA, a fala do
ministro reflete uma visão totalmente equivocada, já que atuação das Guardas
Municipais já está comprovada que reduz a violência nas cidades que há
investimentos públicos na política de segurança pública local.
Ainda, segundo o Presidente da ANAEGM, essa discussão é essencial em um momento em que as cidades enfrentam desafios complexos em relação à segurança - "O fortalecimento das Guardas Municipais está sendo acompanhado pelo Ministério da justiça e Segurança Pública que prepara uma Emenda Constitucional que irá definitivamente incluir as Guardas Municipais no novo rol da segurança pública, finalizando assim um ciclo questionamentos que durante anos trouxe prejuízo a muitas cidades brasileiras, já que durante anos o deslocamento topográfico da Guarda Municipal, no artigo 144 da Constituição Federal, era entendido como um órgão que não tinha competência para atuação plena na segurança pública."
Aqui ressaltamos que o Supremo Tribunal Federal sacramentou em novembro de 2023, por
maioria no plenário, o reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de
segurança pública, integrantes do sistema de segurança pública e os julgamentos
subsequentes foram todos favoráveis às Guardas Municipais, obrigando assim o
Ministro Ricardo Lewandowisk a cumprir a decisão dos seus pares, trazendo
isonomia e garantia social aos municípios que tanto necessitam de segurança
pública!
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